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Por Franklyn Roger Alves Silva

Em nossa pesquisa sobre acesso à Justiça, já apontamos que os sistemas informatizados seriam um novo passo no modo de se prestar assistência jurídica, por causa da crise econômica que assola todo o mundo e a necessidade de se reduzir os gastos com o custeio da atividade[1].

Departamentos de call center, assistência jurídica on-line por meio de chats ou videoconferência e os sites interativos na internet que auxiliam o usuário a resolver simples problemas jurídicos (self help systems) são alguns dos diversos exemplos.

Estamos diante de um fenômeno novo e que caminha no rumo de muitas possibilidades a serem exploradas ao longo desse caminho. Na medida em que as alternativas tecnológicas evoluem, novas portas vão se abrindo e novas perspectivas vão surgindo para o futuro da assistência jurídica no mundo.

Atualmente, vários juristas, especialmente os que se dedicam ao estudo do Direito Processual, têm suscitado uma série de debates sobre a incorporação da tecnologia da informação no campo jurídico, e essa reflexão tem sido muito profícua, especialmente na aplicação da inteligência artificial no Poder Judiciário[2].

Quero, então, trazer esse debate para a realidade da Defensoria Pública e problematizar alguns aspectos essenciais a serem observados na aplicação da tecnologia da informação no contexto da instituição pública de prestação de assistência jurídica.

Várias Defensorias Públicas estaduais e a própria Defensoria Pública da União têm se utilizado da tecnologia da informação como forma de potencializar a prestação da assistência jurídica e facilitar o acesso de seus usuários. Desde uma maior interação em redes sociais com o exercício de um papel de educação em direitos; o uso de plataformas de comunicação digital (WhatsApp, Facebook e e-mail) para minorar as dificuldades da comunicação por carta e acelerar a transmissão da informação; o uso de sistemas de gerenciamento de informações para construção de bancos de dados no âmbito da instituição; além do uso de centrais telefônicas e outros canais para dúvidas, tudo feito como forma de ampliar o acesso aos serviços institucionais.

Embora a sociedade brasileira ainda não tenha alcançado o mesmo nível de sofisticação de algumas sociedades europeias e norte-americanas, onde o uso da tecnologia como forma de facilitação da vida cotidiana é empregado de forma massiva, entendo que esses avanços devem ser analisados a partir de uma série de premissas de infraestrutura base.

Apesar de ser extremamente pertinente admirar os avanços tecnológicos das nações mais desenvolvidas, é importante reconhecermos nossas limitações ao emprego atual de várias dessas soluções.

Infelizmente não somos um país de primeiro mundo. Em uma realidade onde quedas de energia elétrica são frequentes, talvez por causa de infraestrutura precária[3], fornecimento de serviço de internet não é completo, vide o fato de que o Plano de Banda Larga projetado em 2011[4]ainda não foi concretizado[5] e a cobertura de internet móvel também não está a pleno vapor[6], encontramos exemplos de infraestruturas básicas para o ambiente de tecnologia que não são satisfatórias.

Esse panorama serve como um verdadeiro pré-requisito. Não é admissível que um país queira implementar tecnologias e funcionalidades que possam ser utilizadas no cotidiano do serviço público e da própria Defensoria Pública como forma de facilitação de seu público-alvo se não há uma infraestrutura básica e segura. Do contrário, viveremos sempre com um serviço avançado que não será utilizado em sua plenitude.

Longe de pregar a tecnofobia, quero apenas demonstrar que as inovações tecnológicas no campo jurídico brasileiro dependem de medidas estruturais antecedentes, sob risco de se criar não um instrumento de acesso à Justiça, mas uma enorme barreira de segregação.

Aqui então destacarei alguns problemas característicos da atuação institucional que foram criados pela informatização da área jurídica e farei a devida correlação com os instrumentos do futuro que poderiam ser utilizados.

Primeiro, quero tratar dos atos de comunicação e peticionamento praticados pela Defensoria Pública. O Condege, um organismo extraoficial que congrega todos os defensores públicos gerais do Brasil, possui um regramento corporificado em seu termo de cooperação[7], estatuindo uma rede de conexão entre todas as Defensorias Públicas com vistas a proporcionar o peticionamento eletrônico quando o assistido reside em um estado, mas precisa demandar ou é demandado em outro.

A ideia do termo de cooperação é extremamente válida, especialmente para assegurar o caráter integral da assistência jurídica gratuita prestada pela Defensoria Pública. Todavia, a disparidade entre as diversas Defensorias Públicas e a interpretação restritiva dos órgãos administrativos dos tribunais é um primeiro obstáculo ao acesso à Justiça.

Não raras são as vezes em que a Defensoria Pública não consegue protocolizar a petição ou responder a uma intimação advinda de processo de outro estado em virtude da ausência de defensor público na comarca.

Trago, como exemplo, a Defensoria Pública do Paraná. A referida instituição não possui defensores públicos em todas as comarcas e, por tal razão, se vê impossibilitada de protocolizar petições quando o juízo de destino não tem membro da instituição em exercício.

Nesse caso, o fato de um defensor público do Rio de Janeiro não ter acesso ao processo eletrônico do Judiciário paranaense cria uma barreira de acesso à Justiça, já que o assistido que reside no estado do Sudeste não consegue apresentar sua manifestação processual porque o órgão jurisdicional paranaense é restritivo em relação ao recebimento de petições não encaminhadas pela via de seu sistema eletrônico.

O acesso ao processo eletrônico e o mecanismo de envio de petições ao Poder Judiciário precisa ser repensado sob a ótica da Defensoria Pública, levando em conta o princípio da unidade da instituição e o fato de ela poder atuar em todo o país, por meio das diferentes Defensorias Públicas estaduais. Cabe, então, ao Conselho Nacional de Justiça ser mais sensível ao acesso por parte dos necessitados e propor medidas tendentes a flexibilizar a utilização dos processos eletrônicos enquanto a Defensoria Pública não estiver devidamente estruturada em todo o país.

Outro caso recorrente e de difícil solução diz respeito à presença em audiências. Uma parte que reside no Rio de Janeiro e se socorre dos serviços da Defensoria Pública por ser economicamente necessitada por certo não terá condições de comparecer a uma audiência de conciliação ou instrução e julgamento realizada na Justiça amazonense por falta de recursos para custeio de seu deslocamento.

Não seria aqui o caso de potencializar o uso das videoconferências, hoje previstas nos artigos 236, parágrafo 3º, 385, parágrafo 3º, 453, parágrafo 1º e 461, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, criando ambientes digitais nas comarcas de modo que o assistido possa comparecer ao juízo situado em seu domicílio e utilizar a infraestrutura estatal para participar de ato processual que se realiza em outra comarca?

A Defensoria Pública da União e Departamento Penitenciário Nacional contam com interessante projeto denominado Visita Virtual, onde a instituição facilita o acesso de detentos que se encontram reclusos em penitenciárias federais, permitindo-lhes o contato virtual com seus familiares.

Sem propor a fragilização do direito de presença daqueles que podem comparecer ao ato processual e da própria imediatidade que deve nortear a atividade instrutória produzida em audiência, a Defensoria Pública deve se organizar para, junto com os tribunais e demais órgãos públicos, investir em medidas de facilitação do contato e participação de seu público-alvo, utilizando-se da videoconferência em hipóteses de longas distâncias.

Um terceiro ponto que também gera problemas de acesso à Justiça são as propostas de adoção de mecanismos de auxílio ao usuário dos serviços públicos da Defensoria Pública. Diversas proposições sugerem o uso da inteligência artificial para orientar o assistido a preencher dados relativos ao seu litígio, montar petições iniciais que possam ser distribuídas nos juizados especiais e negociar acordos diretamente com a parte adversária.

Creio que medidas dessa natureza devam ser internalizadas pela Defensoria Pública como instrumentos colocados à disposição do membro da instituição, mas jamais apresentados como alternativa ao atendimento institucional.

Explico! Não se trata de defender uma posição corporativa ou antever uma possível redução da mão de obra institucional em virtude do uso da inteligência artificial. Na realidade, importa observar que parte do público-alvo da Defensoria Pública não possui compreensão e meios suficientes para utilizar programas de preenchimento de petições (compreender a natureza do seu litígio e as postulações adequadas) e negociar diretamente com robôs com aptidão para avaliar a pertinência de propostas de acordo.

Mauro Cappelletti e Bryant Garth já apontavam em sua pesquisa sobre as ondas renovatórias[8] que a aptidão para reconhecer e buscar a tutela de direitos era um obstáculo ao acesso à Justiça:

A “capacidade jurídica” pessoal, se se relaciona com as vantagens de recursos financeiros e diferenças de educação, meio e status social, é um conceito muito mais rico, e de crucial importância na determinação da acessibilidade da justiça. Ele enfoca as inúmeras barreiras que precisam ser pessoalmente superadas, antes que um direito possa ser efetivamente reivindicado através de nosso aparelho judiciário. Muitas (senão a maior parte) das pessoas comuns não podem — ou, ao menos, não conseguem — superar essas barreiras na maioria dos tipos de processos (25). Num primeiro nível está a questão de reconhecer a existência de direito juridicamente exigível. Essa barreira fundamental é especialmente séria para os despossuídos, mas não afeta apenas os pobres. Ela diz respeito a toda a população em muitos tipos de conflitos que envolvem direitos. Observou recentemente o professor Leon Mayhew: “Existe um conjunto de interesses e problemas potenciais; alguns são bem compreendidos pelos membros da população, enquanto outros são percebidos de forma pouco clara, ou de todo despercebidos” (26). Mesmo consumidores bem informados, por exemplo, só raramente se dão conta de que sua assinatura num contrato não significa que precisem, obrigatoriamente, sujeitar-se a seus termos, em quaisquer circunstâncias. Falta-lhes o conhecimento jurídico básico não apenas para fazer objeção a esses contratos, mas até mesmo para perceber que sejam passíveis de objeção.

Dentre as inúmeras hipóteses de vulnerabilidade tuteladas pela Defensoria Pública, medidas tendentes ao uso da inteligência artificial podem estimular o surgimento de vulneráveis digitais, pessoas que deixam de buscar a tutela de seus direitos por não terem a compreensão e aptidão necessárias ao manuseio de novas tecnologias.

Cabe à Defensoria Pública trazer essas tecnologias para o seu cotidiano como forma de tornar sua atividade mais eficiente e menos onerosa, mas sempre oferecendo seu atendimento presencial àqueles que não se sintam aptos a manusearem instrumentos digitais.

Em outra oportunidade, continuaremos a reflexão a respeito da tecnologia da informação e sua utilização no cotidiano da atividade-fim da Defensoria Pública.

[1] ESTEVES, Diogo; SILVA, Franklyn Roger Alves. Princípios institucionais da defensoria pública. 3. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. P. 54.
[2] //www.cnj.jus.br/noticias/cnj/88698-judiciario-ganha-agilidade-com-uso-de-inteligencia-artificial
[3] //idec.org.br/pesquisa-do-idec/brasil-tem-problema-grave-de-fornecimento-de-energia-eletrica
[4] //oglobo.globo.com/economia/planos-de-expansao-de-banda-larga-nao-cumprem-as-metas-22930935
[5] //teletime.com.br/28/06/2017/pnbl-chega-ao-fim-sem-atender-as-regioes-mais-necessitadas
[6] //www.destakjornal.com.br/brasil/pelo-pais/amp/mais-de-mil-municipios-do-pais-ainda-nao-tem-acesso-a-tecnologia-4g
[7]//www.condege.org.br/images/condege/Termo_de_cooperação_técnica_-_Peticionamento_integrado_-_Comprimido.pdf
[8] CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editora, 1988. P. 21.

Fonte: ConJur

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Veja como a tecnologia está mudando o trabalho dos advogados

Michelle Morcos, fundadora da Justto: a startup de negociação e arbitragem online atende 70 clientes | Germano Lüders / (/)

O Brasil é um dos países com o maior número de advogados no mundo. De acordo com levantamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2016 eram 1 milhão de profissionais.

Por aqui, a alta complexidade jurídica e o excesso de burocracia fazem do direito um terreno fértil. Por ano, o mercado jurídico privado fatura cerca de 50 bilhões de reais. Engana-se, porém, quem acredita que o setor tradicional esteja blindado das transformações que sacodem outros segmentos.

O surgimento de novas carreiras, o uso de tecnologias para acelerar tarefas que levavam horas e até mesmo novos modelos de cobrança são alterações já perceptíveis no dia a dia das firmas e dos departamentos jurídicos.

“Embora demorada, já conseguimos perceber que o universo da advocacia tem sido alterado em busca de se tornar mais célere e se alinhar com o mundo lá fora. Não podemos usar abotoaduras e falar latim quando todos usam emoji”, afirma Bruno Feigelson, cofundador do Future Law, centro de inovação voltado para o direito.

Tempos modernos

Uma das mudanças perceptíveis no dia a dia dos escritórios de direito é a adoção de novas ferramentas para dar agilidade aos trabalhos repetitivos que antes demandavam muito tempo dos profissionais.

Pesquisas de jurisprudência, gestão dos processos em andamento, elaboração de peças generalistas são algumas das tarefas que, aos poucos, estão sendo executadas por robôs.

Até o Supremo Tribunal Federal tem o seu. Batizado de Vitor, a ferramenta criada em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), começou a ser utilizada em agosto de 2018 para identificar e categorizar os temas que sobem para o STF.

No TozziniFreire, um dos maiores escritórios do Brasil, que emprega 660 profissionais, há um ano e meio as máquinas começaram a ser usadas, em fase de testes, para gerar relatórios de auditoria legal, atividade realizada no processo de apuração da situação regulatória, fiscal e contábil das empresas.

Com base em machine learning, a solução deu tão certo que passou a ser adotada como oficial no final de janeiro. “Esse tipo de função, quando feita por um profissional, demandava muito trabalho. Com o software, esperamos fazer o mesmo em menos tempo e de forma mais eficiente”, afirma Fernando Serec, CEO do TozziniFreire.

Além do investimento em tecnologia, o escritório também decidiu criar um programa de inovação, o Think Future, que realiza debates mensais sobre temas que estão surgindo na área jurídica, como cidades inteligentes, questões legais dos carros autônomos e privacidade de dados.

Os encontros são regados a pizza e refrigerante, lembrando o ambiente de startups. “A ideia é que a gente explore não só a tecnologia, mas tudo o que pode mudar em nossos serviços”, completa Fernando.

Um novo perfil

O posicionamento do TozziniFreire revela uma tendência na advocacia, que está às voltas com o surgimento de novos debates e legislações. A natureza jurídica de um robô, relações laborais entre motoristas e empresas, como Uber e 99, ou limites éticos da biotecnologia são alguns dos assuntos que os advogados vão precisar saber, por exemplo.

“Antigamente, as leis duravam 40, 50 anos, mas os fatos sociais estão exigindo a criação de normas em uma velocidade muito rápida. Para acompanhar, o profissional vai precisar de atualização constante”, afirma Bruno, do Future Law.

E foi exatamente para entender o que estava acontecendo no mercado que, no final de 2018, a advogada Camila Sardo, de 29 anos, buscou dois cursos de extensão em temas que até algum tempo atrás não estariam em seu radar: resolução online de disputas e future thinking.

Atuando há dois anos na área de direito empresarial na Raízen, empresa de produção de açúcar, etanol e bioeletricidade, a jovem percebeu que poderia utilizar a prática de negociação, regulamentada pela Lei de Mediação, em 2015, para ganhar agilidade em alguns acordos que chegavam a levar meses.

“O curso ajudou a entender a capilaridade desse dispositivo e a observar as melhores práticas. Hoje, usamos uma ferramenta chamada Sem Processo e chegamos a fechar disputas em um dia”, afirma Camila, que admite ter ficado receosa no início.

“O direito é uma carreira mais conservadora, não temos muita margem para o risco, então no começo bate uma desconfiança”, diz. Atualmente, por causa dos cursos, a profissional está envolvida em um projeto de inovação para outras áreas do departamento jurídico da Raízen. “É importante encarar essas mudanças como oportunidade para não ficar estagnado”, completa.

De acordo com Camila Dable, da Salomon Azzi, consultoria especializada em recrutamento de advogados, além das mudanças geradas por transformações externas, as bancas e as empresas também estão em busca de um perfil de profissional mais colaborativo, que saia do “juridiquês” e consiga traçar estratégias que levem em conta o impacto nos negócios.

Em épocas de crise, as companhias ficam mais zelosas com os custos financeiros e não podem mais demorar meses em uma questão ou colocar dez advogados em um projeto. “Hoje, os profissionais de direito precisam ajudar na tomada de decisões importantes, e não atuar apenas como meros conselheiros.

Por isso, embora sejam especialistas, eles têm de enxergar áreas sinérgicas. Por exemplo, na aquisição de uma empresa, não basta ser alguém com conhecimento de fusões e aquisições, é preciso observar questões trabalhistas, tributárias, ambientais”, afirma Camila.

Mais perto das startups

Não é de hoje que as grandes corporações de tecnologia têm se tornado clientes e influenciado a dinâmica dos escritórios de direito tradicionais. O Pinheiro Neto, por exemplo, mantém uma equipe interdisciplinar, com cerca de 60 advogados, para atender empresas do setor há oito anos.

“Percebemos que tínhamos de atuar de forma diferente com esses clientes. São contratos, linguagem e forma de se vestir próprias”, diz Alexandre Bertoldi, sócio-gestor do escritório Pinheiro Neto.

A relevância dessas organizações para os negócios do escritório, que hoje representam de 10 a 15 de seus 50 principais clientes, levou a firma a abrir uma unidade, em julho do ano passado, em Palo Alto, no Vale do Silício. “Realizávamos viagens e visitas constantes, então resolvemos criar um escritório lá”, afirma Alexandre.

Com o protagonismo cada vez maior de startups na economia, os escritórios também começam a olhar para empresas de tecnologia menores, que, mesmo não faturando bilhões, possuem potencial de crescimento.

Desde 2014, por exemplo, o TozziniFreire contratou a aceleradora ACE para se aproximar do ecossistema de startups. Além de utilizar o espaço de coworking WeWork e da incubadora InovaBra, do Bradesco, os advogados passaram a dar palestras e a participar de eventos do setor. Para atender esses clientes — iniciantes e, geralmente, sem muito capital —,  o escritório, fundado em 1976, precisou flexibilizar o método de pagamento.

As convencionais cobranças por hora, que não caberiam no bolso dos empreendedores, foram substituídas por um modelo em que a startup paga um preço menor no início (quando ainda estão se consolidando) e o restante é acertado quando recebem um aporte de investimento ou abrem capital na bolsa de valores.

Nesses quatro anos, cerca de 100 startups foram atendidas nesse formato pelo TozziniFreire. “São companhias pujantes, e muitas já deixaram de ser startups”, afirma Fernando Serec.

Outro exemplo é o escritório de advocacia Braga, Nascimento e Zilio, que foi além na hora de flexibilizar a cobrança de honorários para as startups. A banca, que tem 28 anos de existência e até 2016 nem sequer possuía uma área de inovação, há dois anos criou um departamento focado apenas em atender empreendores, aceleradoras e investidoras e lançou uma moeda própria: o BNZ Points.

Operando por meio de um atendimento pré-pago, os clientes adquirem pacotes da moeda virtual a partir de 2 000 pontos e sabem de antemão quantos BNZs o serviço custará.

“É bem transparente. No modelo por hora, os clientes não sabem exatamente quanto será cobrado e sempre sai mais caro. Além disso, conseguimos atender negócios em fases muito iniciais, que têm bastante demanda mas não conseguem contratar bancas tradicionais”, afirma Arthur Braga Nascimento, filho de um dos fundadores do BNZ e idealizador da área de inovação.

Com mais de 100 clientes, Arthur pretende expandir as operações do braço de empreen­dedorismo para o exterior, abrindo um escritório em Miami e em Nova York até o final de fevereiro.

Do outro lado do balcão

Se o ecossistema de startups pode gerar oportunidades de negócio para os escritórios tradicionais de direito, as legaltechs ou lawtechs, startups de tecnologia voltadas para serviços jurídicos, também são uma boa opção para advogados que querem empreen­der.

Com 102 milhões de processos em tramitação e gastando cerca de 1,3% do PIB com o setor, de acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça, o mercado é grande o suficiente para quem está dos dois lados do balcão.

Criada em outubro de 2017, a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (Ab2L) já reuniu mais de 100 empresas do ramo. “Muitos profissionais ficam alarmados com a chegada da tecnologia no setor.

Realmente, tarefas mais básicas e processuais, muitas vezes realizadas por advogados juniores, serão efetuadas por softwares. Entretanto, essas mesmas soluções podem gerar novas formas de trabalho”, afirma Emerson Fabiani, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo.

Segundo ele, a tendência é que as ferramentas disponíveis hoje, focadas em litígios de grandes volumes, como questões de direito do consumidor, devem se expandir para temas mais estratégicos. “Já existem soluções que ajudam a fazer pesquisas de mercado, o que pode afetar a área de fusões e aquisições, por exemplo”, diz.

De olho nesse potencial, a empreendedora Michelle Morcos, de 35 anos, fundou a startup de negociação de acordos Justto, em 2015. Advogada de formação, a paulistana trabalhou durante dez anos em escritórios de advocacia, na área de direito empresarial.

“Ouvia bastante reclamação de clientes sobre a lentidão do Judiciário e como era caro realizar ações como arbitragem, que não dependiam do sistema forense. Em 2010, vi uma reportagem que dizia que a General Electric economizava 1 milhão de dólares por ano com arbitragem online. Isso acendeu uma luzinha”, afirma.

Michelle reuniu 200 000 reais em economias e, junto com o marido, o também advogado Alexandre Viola, lançaram, em 2013, o embrião da Justto: a Arbitranet, primeira câmara de arbitragem online.

A ideia, embora inovadora, não ganhava escala. “Somos advogados, então não entendíamos nada de marketing, vendas, não sabíamos como colocar uma empresa para rodar”, diz Michelle.

Ainda conciliando os dois empregos, em 2015 os empreendedores conheceram a aceleradora ACE em um evento. Sem nenhum cliente, resolveram participar do processo de aceleração da organização, que durava seis meses. “Isso foi um divisor de águas, entendemos o que era um modelo de negócio, o mercado e as reais necessidades dos consumidores.

Percebemos que, embora a Arbitranet funcionasse para alguns conflitos, os escritórios buscavam ferramentas para outros, como contestação e litígios trabalhistas.” O resultado foi a criação de outra solução, em 2016: uma plataforma de negociação de acordos.

Aí nasceu a Justto. Michelle e Alexandre largaram os empregos, se mudaram para São José dos Campos e passaram a se dedicar inteiramente ao projeto. “Em termos de remuneração, o impacto foi bem alto, tivemos de mudar o padrão de vida e nos adaptar”, diz.

Depois de duas rodadas de investidores anjos e um aporte de 2,5 milhões de reais, em setembro de 2018, por meio de um programa do BNDES, a startup hoje tem 22 funcionários e 70 clientes, como Natura, CVC e Kroton.

“Comparando com quando começamos, em 2013, percebemos que as companhias e os escritórios estão muito mais abertos à tecnologia do que antes”, diz Michelle. Abertura e flexibilidade devem ser as palavras de ordem para os profissionais de direito nos próximos anos, seja para quem quer empreender, se especializar ou mudar a forma como trabalha.

Por Luciana Lima, da VOCÊ S/A
Fonte: https://exame.abril.com.br/carreira/veja-como-a-tecnologia-esta-mudando-o-trabalho-dos-advogados/

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Injustiça digital: o processo é público, só que não. https://vodin.com.br/injustica-digital-o-processo-e-publico-so-que-nao/ https://vodin.com.br/injustica-digital-o-processo-e-publico-so-que-nao/#respond Mon, 18 Feb 2019 13:49:04 +0000 https://vodin.com.br/?p=137 Lei é bem-vinda sim, mas ainda há uma longa batalha pela frente No dia 03 de janeiro de 2019, foi publicada a Lei nº 13.793/19, que […]

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Lei é bem-vinda sim, mas ainda há uma longa batalha pela frente

No dia 03 de janeiro de 2019, foi publicada a Lei nº 13.793/19, que teve como objetivo “assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.” A legislação, para tanto, alterou dispositivos do Estatuto da Advocacia, da Lei do Processo Eletrônico e do Código de Processo Civil.

É bem triste ver que precisamos comemorar uma legislação com esta redação. A nova legislação diz o óbvio: ela repete o que a Constituição da República, o Estatuto da Advocacia e o CPC já previam. Especificamente, no caso do CPC, em referência ao inciso I do artigo 107 que autoriza o advogado a “examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações“, a lei incluiu um parágrafo para estender o dispositivo, pasmem, aos processos eletrônico – como se isso fosse necessário.

Mas é aí que mora o diabo. Para quem não está familiarizado com a polêmica, é bom trazer aqui alguns detalhes sucintos desta novela que começou com o surgimento do processo eletrônico e a contratação de algumas plataformas pelos Tribunais brasileiros que limitavam o acesso dos autos eletrônicos a advogados “cadastrados” no sistema como representantes de partes ou terceiros interessados.

Nesta esteira, a Resolução nº 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça limitou a publicidade dos autos a (i) número, classe e assuntos do processo; (ii) nome das partes e de seus advogados, (iii) movimentação processual, (iv) inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos. Depois disso, tratando a questão de forma franca, o Conselho desceu ladeira abaixo com a edição de outras resoluções a repeito. Destacam-se a Resolução nº 185/2013, que instituiu o polêmico Processo Judicial Eletrônico (PJe), trazendo a limitação de que os usuários terão acesso às funcionalidades do PJe de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema e em razão da natureza de sua relação jurídico-processual, e a Resolução nº 215/2015, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação, dando azo a proteção da intimidade e da privacidade dos dados pessoais contidos nos autos processuais.

Em relação à Resolução nº 185/2013, entendemos que há, antes de qualquer coisa, um óbice puramente técnico no sistema que foi usado para limitar um direito constitucional e de classe. Coisas da tecnologia e da inovação, que normalmente geram múltiplos benefícios, mas quebram alguns ovos no início. Já a Resolução nº 215/2015 trabalha com o conceito de dados pessoais, pretendendo limitar o acesso com base na frágil constatação de que a consulta processual na íntegra violaria a intimidade e a privacidade de eventos pessoas naturais que estivessem em contenda. Transforma-se a exceção na regra. Nada mais equivocado.

Os dados pessoais, porventura disponíveis em processos judiciais, são dados tornados manifestamente públicos, na forma do art. 7º, § 4º, da Lei Geral de Proteção de Dados, cuja vacatio legis finda-se em agosto de 2020. Embora muitos dispositivos da legislação esperem uma regulamentação por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, recém criada pela Medida Provisória nº 869/18, não há outra leitura possível: dados pessoais em processos judiciais são dados públicos. Se houver risco de dano ou dano à intimidade e a privacidade, basta que a parte requeira ao juízo a decretação do segredo de justiça, tal como autorizado pelo CPC.

Bem posta a questão e superada, finalmente, essa incoerência legislativa, é interessante discutir o ponto à luz da (a) melhora da eficiência dos sistemas judiciário e do (b) acesso à justiça com a abertura dos dados. Vê-se que a lei ainda limita o acesso aos advogados, excluindo o restante da população como se houvesse qualquer ganho para o bem-estar social nisso, quando, na verdade, o que ocorre é exatamente o oposto. Por que os autos dos processos eletrônicos não podem estar disponíveis para toda a sociedade tal como os autos físicos?

É fácil provar que a disponibilização dos dados aumenta o bem-estar social. Veja-se, por exemplo, o desenvolvimento da “jurimetria”, que consiste na utilização de modelos estatísticos no Direito para análise de processos e decisões judiciais, identificando padrões e prevendo comportamentos. A técnica é capaz de elevar substancialmente o número de acordos, gerando sugestões de ofertas ótimas, com grandes chances de concordância pelos litigantes. Tem potencial para evitar o ajuizamento de ações judiciais ao diminuir as assimetrias informacionais entre as partes, calcular as chances de sucesso e o valor esperado da ação. Por fim, ela expõe o comportamento judicial (accountability jurídico-decisional), identificando quebras de padrão e gerando incentivos para que juízes respeitem precedentes e mantenham a coerência de suas decisões.

Como toda estatística, a jurimetria depende de dados. Embutida em plataformas que usam inteligência artificial, ela depende de muitos dados (big data). Considerando que o Brasil possui, de longe a maior massa de processos do mundo, temos a oportunidade única de transformar nosso maior custo (100 milhões de processos, que consomem 1,3% do PIB, segundo relatório do CNJ), no maior “big data jurídico” do mundo, um ativo sensacional.

Exercida em sua plenitude, a jurimetria ajudará a calcular a eficiência e a eficácia de políticas públicas, leis e atos que sejam discutidos no âmbito do Poder Judiciário. É essa, inclusive, a raison d’être da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileira, recentemente alterada pela Lei nº 13.655/2018 para promover o consequencialismo, a segurança jurídica e o realismo nas decisões judiciais e administrativas.

Do ponto de vista do acesso à justiça, é importante que se pense na abertura dos dados do Poder Judiciário de forma ampla para permitir o cálculo do custo-benefício da realização de acordos que evitem o ajuizamento de ações, promovendo-se a solução de conflitos a baixo custo e de modo satisfatório fora do Poder Judiciário. É preciso lembrar que “acesso à justiça” não depende necessariamente de acesso à “Justiça”1 (com “J” maiúsculo, ou seja, acesso ao Poder Judiciário).2,

Além disso, fechando-se os dados, cria-se uma barreira artificial entre o jurisdicionado e a justiça, mas as portas das instituições não podem estar fechadas para a sociedade. O acesso à justiça também envolve o amplo acesso da população à informação jurídica. O acesso à informação, o qual pode ser visto como decorrente do acesso à justiça, exige que o sistema jurídico seja de fácil navegação3; a assimetria de informação jurídica é a antítese do ideal do acesso à justiça. A internet é uma incrível via de acesso à informação, mas não se pode permitir que mais pessoas tenham acesso à internet do que à justiça4, como ocorre nos dias de hoje. É preciso aproveitar a oportunidade e suprir esse “gap”.

O advento da tecnologia e da internet escancarou o fato de que a Justiça não é um local (o “fórum”), mas, sim, um serviço. Para que esse serviço tenha qualidade e seja acessível, é premente que a comunidade tenha acesso a essa incrível massa de dados gerada como subproduto da litigância desenfreada que caracterizou o Brasil até então. Abrir mão disso é como deitar sobre uma montanha de lixo e não aproveitar os combustíveis que dele emanam. Nada mais irracional.

A Lei é bem-vinda sim, mas, como visto, ainda há uma longa batalha pela frente.

———————————-

1 WOLKART, Erik. Análise Econômica do Processo Civil. Como a Economia, o Direito e a Psicologia podem vencer a “Tragédia da Justiça”. Ed. Revista dos Tribunais, no prêlo.

2 KATSH, Ethan; RABINOVICH-EINY, Orna. Digital Justice: technology and the internet of disputes. Oxford University Press: Nova York, 2017, p. 46-47.

3 WATANABE, Kazuo. Acesso à Justiça e sociedade modernaIn GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Participação e processo. São Paulo: Ed. RT, 1988, p. 128.

4 SUSSKIND, Richard. Tomorrow’s Lawyers: an introduction to your future. Oxford: Oxford University Press, 2012, p. 84.

 

Por Daniel Becker, Erik Navarro Wolkart

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/injustica-digital-o-processo-e-publico-so-que-nao-23012019

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7 passos para implementar uma Cultura de Inovação no seu Escritório de Advocacia

O mundo vem mudando rapidamente e, na Quarta Revolução Industrial, entramos na era da velocidade exponencial.

Estávamos acostumados a uma velocidade linear de transformação. No entanto, de uns tempos para cá, começamos a observar uma grande aceleração na velocidade das mudanças.

Isso se deve, em grande parte, à disponibilidade dos GPUs (graphic processing units) que fazem com que o processamento de dados seja mais rápido, mais barato e mais poderoso.

Esse fator foi crucial para que a tecnologia pudesse avançar com muito mais rapidez.

Para se ter ideia, o campo da inteligência artificial tem sido estudado desde 1960, porém sua popularidade só foi explodir de fato, especialmente a partir de 2015.

A redução dos custos de processamento e armazenamento de dados, somado ao aumento da velocidade de processamento e à enxurrada de dados que temos hoje disponíveis na Internet, viabilizaram o desenvolvimento dessa tecnologia.

A tendência é que a velocidade de transformação torne-se cada vez mais rápida e que isso impacte em todas as esferas de nossas vidas, especialmente na profissional.

De acordo com Peter Diamandis, co-fundador da Singularity University, todas as formas que nós temos de ganhar a vida irá mudar, não em 30, não em 20 anos, mas ainda nessa década.

Dentro dessa realidade, o Direito igualmente tem vivenciado seu momento de mais intensa transformação. Nessa mesma linha, Mike Walsh, CEO da Lexis Nexis, disse que veremos mais inovações na indústria legal nos próximos 5 anos do que vimos nos últimos 20!

Para entender um pouco mais sobre o cenário de mudanças que o setor jurídico vem enfrentando, leia esse artigo: O Futuro da Advocacia e faça o download do ebook A Quarta Revolução Industrial e o impacto no Setor Jurídico.

Em um cenário de mudanças intensas e rápidas, é preciso preparar nossa organização para inovar e manter-se competitiva.

Por isso, implementar uma cultura de inovação dentro do escritório de advocacia é uma necessidade real nos dias atuais.

Escritórios de advocacia, em sua maioria, não possuem uma gestão muito bem organizada e falar em cultura organizacional pode ser distante da realidade de muitos. Porém, a dinâmica em que o mundo vive atualmente exige uma profissionalização da prestação do serviço jurídico e é muito importante que você busque implementar algumas mudanças de visão e comportamento para não ficar para trás.

Se você não está bem familiarizado com o que significa cultura organizacional, leia esse artigo: O que é cultura organizacional?

Implementar uma cultura de inovação não é tarefa fácil. Qualquer esforço de transformação provocará resistência. A transformação organizacional deve ser abordada com cuidado usando etapas incrementais que permitem o aprendizado.

Seguem 7 passos que devem ser considerados para implementar uma cultura de inovação no escritório de advocacia:

 

  1. Foco no motivo: Uma organização não pode ser transformada com sucesso sem clareza quanto às razões pelas quais a mudança é necessária. A transformação é um processo doloroso que exige comprometimento dos sócios para fazer com que isso aconteça. Como tal, cabe à liderança identificar com clareza as razões para a transformação. A liderança deve entender sobre como o mundo está mudando, as principais tendências que estão afetando o setor jurídico, os negócios de seus clientes e avaliar como planejam usar a inovação para responder. Esta tese servirá então como o verdadeiro norte do trabalho de transformação da cultura de inovação.
  2. Transmita com clareza a mensagem: Uma vez que os líderes identificaram a necessidade de mudança, é preciso transmitir essa mensagem à equipe. A equipe precisa entender o cenário de transformações que tem pressionado por uma mudança de postura da organização, para que cada pessoa dentro do escritório sinta a necessidade de inovar.
  3. Comece com a descoberta: Existem muitos frameworks de inovação no mundo (por exemplo: Execução Lean, Design Thinking, Lean Startup e Customer Development). No entanto, nem sempre o que funcionou na empresa vizinha, funciona na nossa. Por isso, é preciso começar com a descoberta. Quais são os desafios únicos dentro do nosso escritório? Onde estão os obstáculos e a resistência à inovação? Esse trabalho de descoberta também revelará os principais aliados e defensores que precisaremos à medida que nosso trabalho de transformação começar.
  4. Os líderes devem querer mudar: sem a participação dos sócios gestores, qualquer esforço de transformação da cultura de inovação estará morto em seu início. Os sócios precisam acreditar e investir nesse processo de mudança para que ele seja bem sucedido.
  5. Encoraje o pensamento não convencional. Estimule sua equipe a pensar fora da caixa. Faça um brainstorming sem descartar nenhuma ideia. Todas as sugestões são bem vindas e não existem ideias ruins. Muitas vezes uma ideia que parece absurda em um primeiro momento, pode revelar-se como o ponto de partida para a construção da solução ideal.
  6. Estude novas áreas. Melhores ideias surgem quando o conhecimento torna-se mais amplo. Ao conhecer soluções de áreas diferentes, ao aprender novas habilidades, é possível realizar mais e melhores conexões para encontrar soluções a problemas cada vez mais complexos.
  7. Estruture processos bem definidos para implementar a transição. Isso certamente facilitará o percurso por esse difícil caminho.

 

Para fechar, assista a esse vídeo de uma das empresas mais inovadoras do mundo que está sempre criando novos caminhos e antecipando desejos de consumo nas pessoas:

Conclusão

Enfrentar processos de mudança não é fácil. No entanto, muitas vezes é uma questão de sobrevivência. Aqueles que se prendem a rotinas e práticas que “sempre funcionaram”, resistindo à necessidade de mudança para atender a novas demandas de mercado, acabam ficando para trás.

Portanto, entender para onde o mercado em que se está inserido está caminhando e implementar esforços para estar acompanhando e, se possível, antecipando mudanças, é a única forma de manter-se competitivo.

 

Publicado originalmente no site Migalhas.

Nayara Menezes
Nayara Menezes
Advogada e fundadora da Concept Law. Cursando MBA em Marketing pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM). Gestão de Negócios pela Harvard Business School. Certificada em Inbound Sales e Inbound Marketing pela Hubspot Academy e em Marketing de Conteúdo pela Nova Escola de Marketing.

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Direito em 2019: sete tendências https://vodin.com.br/direito-em-2019-sete-tendencias/ https://vodin.com.br/direito-em-2019-sete-tendencias/#respond Fri, 25 Jan 2019 20:39:57 +0000 https://vodin.com.br/?p=126 Janeiro é naturalmente marcado por muitas expectativas. Novo ano, novas oportunidades, o recomeço! Em uma realidade exponencial o tema ganha ainda mais relevância. Tente lembrar como […]

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Janeiro é naturalmente marcado por muitas expectativas. Novo ano, novas oportunidades, o recomeço! Em uma realidade exponencial o tema ganha ainda mais relevância. Tente lembrar como sua vida começou em janeiro de 2018 e como foi o desfecho dos acontecimentos em dezembro. Estamos seguindo acelerados rumo ao futuro…

Com o intuito de contribuir com sua formação de planos para 2019, seguem abaixo 7 tendências para o novo ano (espero que ajude e desejo um excelente ano para todos!):

1. Lei de Dados

2019 será o ano da Lei de Dados no Brasil. No ano de 2018 tivemos movimentações, especialmente em decorrência do GDPR e de alguns vazamentos envolvendo empresas relevantes. No entanto, nada se compara ao que vai ocorrer em 2019. Quatro aspectos justificam a afirmação:

(i) ampliação da cultura social de proteção de dados (a questão foi tema da redação do Enem e vai seguir se espalhando pelas redes sociais);

(ii) Ministério Público, Procons, Associações e outras entidades vão começar a utilizar os fundamentos da proteção de dados nos seus pleitos (mesmo antes da Lei entrar em vigor). A ampliação do número de eventos, cursos, obras e artigos publicados estimula a fiscalização da questão. Já observamos isso no ano de 2019 em alguns clientes do Lima ≡ Feigelson Advogados;

(iii) Empresas vão se adequar à Lei (criar áreas, contratar consultorias, estabelecer processo e implementar soluções). Absolutamente nenhuma empresa possuía orçamento em 2018. Em 2019 muitas empresas já entraram com a previsão de investir e se adequar (Preparar a casa em 2019 para 2020); e

(iv) Diante da Medida Provisória de dezembro de 2018, a Autoridade de Dados nasceu: Os movimentos de estruturação vão ocorrer em 2019.

2. Muitos acordos

Ainda não completamos a primeira quinzena do ano, mas no Sem Processo já sentimos que 2019 vai ser ainda mais acelerado. A plataforma de acordos exclusiva para advogados é nitidamente influenciada pelo network effect. Ou seja, quanto mais empresas usam a plataforma no modo contencioso (em que as empresas buscam os advogados para casos já judicializados), quanto mais advogados usam a plataforma no modo pré-contencioso (em que os advogados buscam as empresas antes de proporem novas ações), mais eficiente a plataforma se torna.

Centenas de players de diferentes setores já aderiram a plataforma e nosso crescimento vem ocorrendo em progressões geométricas. Em 2019, muitas empresas já entraram com POCs que demonstraram os resultados na redução de custo e com orçamentos aprovados (tanto para contratar o Sem Processo, como também para celebrar acordos). Além disso, grandes cases envolvendo a redução de base e a obtenção de expressiva economia se concretizaram no ano de 2018, o que certamente afeta e influencia novas empresas (os leads orgânicos crescem em uma proporção exponencial).

3. Novas verticais de Lawtechs

2019 será o ano em que algumas verticais de Lawtechs serão consolidadas pelos players que conseguiram demonstrar valor, entregaram produto e operaram de maneira satisfatória em 2018. Desta forma, vamos parar de observar a proliferação de novos entrantes em algumas verticais.

Por outro lado, os desafios apresentados por Departamentos Jurídicos, Escritórios e Judiciário (foram muitos eventos e diálogos no ano de 2018), oportunizam a aparição de muitas outras verticais. Além disso, o sucesso da primeira geração de Lawtechs estimula investimentos, oportuniza mentorias mais preparadas, e a contratação de profissionais com experiência no tema.

A AB2L está preparada para viver e estimular o novo momento do mercado.

4. Visual Law

Os documentos jurídicos já estão sendo repensados. 2019 vai ser o ano em que as tendências relacionadas a nova geração de documentos interativos e focados no usuário vai se expandir. Vídeos, infográficos, story mapping, gamification, que oportunizam a gestão de acesso e mais efetividade para a informação jurídica de acordo com cada perfil de destinatário são uma tendência para 2019.

O Alexandre Zavaglia estudou muito o tema em 2018 e a Future Law está lançando o primeiro curso de Visual Law no Brasil (fevereiro de 2019).

5. Ensino jurídico com grandes alterações

O ensino jurídico está sendo revolucionado. As iniciativas vanguardistas de 2018 vão passar a ser absorvidas pelas diferentes instituições em 2019. Não é fácil mudar um sistema que conta com mais de 1.500 faculdades de Direito espalhadas por um país de dimensões continentais. Mas a revolução já começou! Ciência de Dados, programação para advogados, dentre outros temas, já estão previstos nas grades curriculares de alguns cursos de Direito em 2019.

6. Blockchain

A espuma do Blockchain passou, em 2019 começaremos a observar grandes implementações. Tema que vai alterar diferentes setores e impor reflexões profundas a respeito de como regular as novas dinâmicas.

7. Sandbox

O termo “Sandbox” vai começar a se tornar conhecido em 2019. Deixei a questão como último item de tendências para 2019 em decorrência da dificuldade para resumir a sua importância. Trata-se da minha Tese de Doutorado e um dos temas que mais tenho refletido, estudado e produzido nos últimos meses. O ponto é: Sandbox vai alterar a forma como entendemos a regulação. O tema vem crescendo exponencialmente no mundo. 2019 será o ano do Brasil!

Por Bruno Feigelson

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O futuro do direito: de que mudança estamos falando? https://vodin.com.br/o-futuro-do-direito-de-que-mudanca-estamos-falando/ https://vodin.com.br/o-futuro-do-direito-de-que-mudanca-estamos-falando/#respond Wed, 16 Jan 2019 21:40:48 +0000 https://vodin.com.br/?p=122 Está, literalmente, em todo lugar. O tema da inovação tecnológica já é parte da agenda de profissionais do direito e pode ser observado na mídia, em […]

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Está, literalmente, em todo lugar. O tema da inovação tecnológica já é parte da agenda de profissionais do direito e pode ser observado na mídia, em escritórios de advocacia, universidades e até mesmo órgãos públicos. Fala-se de uma mudança nunca antes vivida pelo jurista, que afetará cada vez mais a profissão e tornará a prática do direito algo irreconhecível em alguns poucos anos.

O grande fator propulsor destas transformações, dizem, é a tecnologia. Realmente: hoje temos uma quantidade inquestionável de soluções e ferramentas utilizáveis no cotidiano dos profissionais, oferecidas pelas chamadas lawtechs; de outro lado, observa-se o desenvolvimento exponencial de novas tecnologias que afetam profundamente as relações sociais, bem como as noções de tempo e espaço. Já não parece haver qualquer dúvida que o direito está em um processo de ressignificação e que abraçar a evolução é uma necessidade pujante para aqueles que desejam se manter relevantes em um futuro não muito distante.

Mas até que ponto estamos compreendendo corretamente essas mudanças?

Um passo atrás

Ainda que não possamos negar que as transformações tecnológicas demandam uma adequação urgente das ciências e práticas jurídicas, também seria irresponsável – e até prepotente – imaginar que esta é a primeira vez que observamos este fenômeno. A presença de tecnologia no direito e direito da tecnologia data de muito antes dos anos 2000.

Para entender isso, é necessário contextualizar o que consideramos tecnologia hoje e o que era considerado tecnologia há alguns anos. Pinansky explica, em estudo publicado em 1986, que o advento de tecnologias como a máquina de escrever e o telefone, por exemplo, foi um importante fator que impulsionou o crescimento de escritórios de advocacia norte-americanos na segunda metade do século XIX. Como relatado pelo professor, a introdução destes equipamentos no cotidiano de advogados, considerados tecnologias de ponta à época, aumentou o custo operacional de law firms – o que tornou o modelo de associação mais interessante do ponto de vista de compartilhamento de despesas. Trata-se claramente de uma inovação em como o direito era exercido, causada por novas ferramentas.

“CUSTOS OPERACIONAIS CRESCENTES DECORRENTES DE NOVAS TECNOLOGIAS […] PROVIDENCIARAM FORTES INCENTIVOS PARA ADVOGADOS SE JUNTAREM EM ESCRITÓRIOS QUE PUDERAM TOMAR VANTAGEM DAS ECONOMIAS DE ESCALA.” (PINANSKY, 1986)

Nem mesmo é possível afirmar que esta é a primeira vez que a tecnologia afeta severamente a sociedade a ponto de demandar ajustes no direito. Um excelente exemplo é o trazido por Colonna em artigo que trata da responsabilidade civil (tort liability) de veículos autônomos. Para analisar a questão, tão em voga atualmente diante da existência de carros totalmente autônomos cada vez mais avançados, o autor busca fundamentos nos reflexos jurídicos de outros meios de transporte existentes: elevadores, aviões, trens e até alguns navios já eram capazes de operar autonomamente há décadas e cada um provocou mudanças significativas nos ordenamentos jurídicos vigentes. Por fim, Colonna ainda sugere que uma estrutura semelhante à que foi criada na época do surgimento de usinas nucleares nos EUA fosse adotada para resolver a questão da responsabilização de carros autônomos (v. Price-Anderson Act). Novamente, o futuro repete o passado e tanto o direito quanto a prática jurídica foram afetados por transformações tecnológicas.

Se não é inédita, por que a tecnologia está em tanta evidência agora? A resposta chega a ser bastante simplória: velocidade. O efeito rede, a globalização, conectividade e outras condições favoráveis ao desenvolvimento ágil de novas ideias faz com que a evolução tecnológica hoje seja exponencial, e não linear. Não irei me alongar muito neste item, mas sugiro a leitura de materiais relacionados à Lei de Moore, a qual prega que “o número de transistores em um circuito integrado dobra a cada dois anos“. Apesar do famigerado teorema possuir controvérsias relacionadas a atual desaceleração estratégica da curva, o potencial computacional é cada vez maior diante de melhorias significativas em conceitos de arquitetura e utilização de novos materiais em circuitos. Fato é que o gráfico que pontua marcos notórios do desenvolvimento tecnológico apresenta-se exponencialmente, concentrando nas últimas décadas os menores intervalos de tempo entre lançamentos de tecnologias de ponta (figura abaixo extraída de Hoffman e Fucht, adaptada de Fogel).

 

 

Se a tecnologia em si não é novidade para o direito e sim a velocidade de seu desenvolvimento, é relativamente confortável afirmar que estamos interpretando as mudanças atuais de forma errada. Há muito mais coisas entre o céu e a terra acontecendo do que uma pura evolução tecnológica, e ter uma visão ampla e sensata do momento em que vivemos é fundamental para compreendê-lo.

Profundidade

Não erramos ao perceber um momento crucial que representa uma mudança de paradigmas na profissão jurídica. Apenas não entendemos muito bem a sua origem ao tentar atribuir à tecnologia o título de principal trampolim destas transformações. Enquanto o mundo binário é mais facilmente culpável pela ressignificação do direito, a resposta à grande questão é mais terrena. Hoje, pessoas mudaram muito mais do que os sistemas, aparelhos e outras representações da tecnologia.

Neste sentido, a interação de seres humanos com a tecnologia sim representa uma causa plausível para essa nova era. Mas essa é apenas a ponta do iceberg. Olhando com profundidade, percebemos que a questão é muito mais cultural do que qualquer outra coisa. E é por isso que essas transformações são tão impactantes e difíceis de entender. Tecnologia é ferramenta e, como qualquer outra, é só aprender a usar; mas mudar cultura é mexer na essência individual de cada um, e essa passa longe de ser uma tarefa trivial.

Startups desbancam grandes empresas com relações informais. Choque cultural. Gerações que já nasceram imersas na tecnologia chegam ao mercado de trabalho já consolidado. Choque cultural. Clientes demandam mais experiências do que novos produtos. Choque cultural. O valor do dinheiro se distorce ao quebrar fronteiras e indivíduos terem mais acesso a serviços. Choque cultural. Cada um de nós vivencia inúmeros choques culturais diariamente, sem nem percebermos. Logicamente, o ambiente de trabalho não está isento disso – muito menos o direito e seus operadores.

“O papel do advogado é de produtor da disrupção”, diz Jack Wroldsen, “não engenheiros de custo de transação”. Em outras palavras, o autor descreve que o papel do advogado deve ser de parceiro estratégico, criando soluções criativas para seus clientes. Muito além de um simples criador de contratos, o profissional do futuro agrega valor ao seu trabalho, indo até a última página de seu intelecto para que o resultado final seja realmente uma obra de raciocínio jurídico. Michelle DeStefano também concentra boa parte de sua teoria sobre o futuro do direito em questões relacionadas a atitude, treinamento, postura e comportamento do profissional.

Não é preciso ir muito longe. Se antes o valor era medido em cifras, hoje o propósito guia as relações interpessoais. Mark Bonchek trata dos diferentes tipos de propósito em artigo publicado na Harvard Business Review, demonstrando que uma das maiores lutas de grandes empresas atualmente é encontrar um motivo de engajamento e colaboração entre os indivíduos que nelas trabalham. Sob outra ótica, um relatório sobre o futuro dos serviços jurídicos publicado pela The Law Society of New South Wales destaca em mais de uma oportunidade as peculiaridades da geração millennial, que demonstra outros valores. Estes serão os clientes – e profissionais – cada vez mais presentes no mercado.

Até mesmo Richard Susskind, que tanto citei em outras oportunidades, coloca a tecnologia como apenas um dos drivers de mudança, ao lado de demandas “mais por menos” e da liberalização dos serviços jurídicos. Para Susskind, clientes demandarão mais qualidade por menos custos – criando o que chama de more-for-less challenge – enquanto serão gradativamente introduzidos os chamados Alternative Legal Service Providers (fornecedores alternativos de serviços jurídicos, como consultorias), aumentando a competitividade e distorcendo o mercadoAntes de introduzir tecnologia, é primordial mudar processos, implementar novas habilidades e, acima de tudo, rever posturas e atitudes.

Onde quero chegar? Esta é uma era em que pessoas agem diferente. Compram diferente. Se comportam diferente. Valorizam diferente. Trabalham diferente. A tecnologia é parte, mas não a totalidade da mudança. Perto do que mudaram as pessoas, a tecnologia é quase a mesma. E entender pessoas é muito mais difícil do que entender ferramentas.

E então?

Se o papo é sobre relevância no futuro, precisamos urgentemente entender que as mudanças envolvem toolsets (ferramentas, como a tecnologia), skillsets (novas habilidades) e, muito mais, mindsets (comportamentos e cultura). Não adianta se preparar para usar tecnologia ou implementar uma metodologia diferente, por exemplo, se o exercício não tiver esforços para mudar como o jurista age, se comporta e trabalha.

Entender cultura é ir além de usar tecnologia, pufes coloridos, design thinking, de achar que basta colocar um colete estiloso para criar rapport com um jovem millennial. Mudar cultura é: em toda hora, todo lugar, a cada e-mail, sempre que se comunicar ou elaborar uma frase, embutir empatia, propósito, profundidade, curiosidade, inteligência emocional, colaboração e espírito empreendedor, por exemplo. Essas, sim, são virtudes cada vez mais presentes em negócios de todas as indústrias – e não será diferente para o ambiente jurídico. Demora, é doloroso e bastante desgastante superar os próprios limites para ser um profissional diferente. Contudo, sinto informar que esse tipo de postura será cada vez mais essencial.

Mais do que adaptar a ciência jurídica às novas tecnologias, precisamos revisitar a posição de profissionais do direito neste famigerado mundo 4.0. Antes de sistemas tecnológicos avançados, é necessário trazer noções de UX, eficiência, design, agilidade e informalidade – só para começar. Entender conceitos que há muito tempo são praticados em outras indústrias e, em verdadeira interdisciplinaridade, aplicá-los ao próprio cotidiano, descendo da falsa ideia de que a prática do direito é intocável demais para sofrer mutações. Valorizar o tempo e o dinheiro dos indivíduos envolvidos, entregando a melhor experiência que puderem ter.

O operador do direito relevante no futuro não será o que superar um sistema de inteligência artificial; será o que souber se portar em um mundo transformado por novos valores, buscando agregar e compreendendo o que esperam os outros a seu redor. O futuro do direito não é um algoritmo, é justamente o contrário: é um ambiente em que pessoas devem entender e se relacionar com pessoas, sejam estas clientes, partes, réus ou seja lá qual for o papel que desempenhem. Essa é a essência da inovação.

 

Por Victor Cabral Fonseca

Fonte: https://www.lexmachinae.com/2018/12/27/o-futuro-do-direito-mudanca-estamos-falando/

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A ciência de dados e a inteligência artificial no Direito em 2018 – Parte II https://vodin.com.br/a-ciencia-de-dados-e-a-inteligencia-artificial-no-direito-em-2018-parte-ii/ https://vodin.com.br/a-ciencia-de-dados-e-a-inteligencia-artificial-no-direito-em-2018-parte-ii/#respond Fri, 11 Jan 2019 11:50:25 +0000 https://vodin.com.br/?p=115 Por Alexandre Zavaglia Coelho Mas o que tudo isso tem a ver com 2018? Para demonstrar que 2016, aqui no Brasil, foi o ano em que […]

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Por Alexandre Zavaglia Coelho

Mas o que tudo isso tem a ver com 2018? Para demonstrar que 2016, aqui no Brasil, foi o ano em que essas novas tecnologias, que iniciaram seu desenvolvimento em anos anteriores, começaram a maturar a ponto de viabilizar sua aplicação prática na área do direito. E que 2017 foi o ano em que a notícia caiu no mercado jurídico, mesmo que inicialmente de forma enviesada.

Em 2018 fechamos esse ciclo de três anos, na nossa visão, pois além da quantidade de eventos e publicações com crescimento exponencial sobre tudo o que estamos falando, começaram a ser entregues alguns cases importantes de aplicação de ciência de dados na área do direito. E 2019 inicia um novo ciclo, com o ambiente preparado para crescer.

Esses casos demonstraram na prática o potencial do uso dessas técnicas, o retorno do investimento nessas soluções e, assim, deixaram cada vez mais evidente que essas novas tecnologias são, na verdade, um ferramental imprescindível para apoiar a solução de problemas jurídicos.

Nesse ano participamos de muitos estudos avançados com o uso de conceitos de ciência de dados e técnicas de inteligência artificial. Como no (a) caso da identificação de temas da área da saúde para utilização do instituto de IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) no STJ; do (b) início do observatório da Fiesp para analisar as decisões de processos trabalhistas a partir da promulgação da nova lei (imaginem que fantástico poder analisar a aplicação efetiva de uma lei); de (c) estudos sobre diversos temas específicos e que, ao invés de análise por amostragem, podem nos permitir entender todos os processos e decisões que tratam daquele tema; além da (d) organização de dados para analisar performance de escritórios de advocacia, tendências de julgamento, valor ideal de acordo, provisão, e muito mais.

E também vimos colegas desse movimento criando chatbots com respostas de altíssimo nível a partir do conteúdo gerado por escritórios de advocacia (o chatbot é só o ferramental, o conteúdo continua o mesmo e confeccionado por profissionais do direito, só que entregue de forma diferente); o laboratório de inovação da Justiça Federal em São Paulo que projetou a vara judicial do futuro; a democratização do trabalho pelo interior do país pelo uso das plataformas de correspondentes; o aumento da eficiência nas investigações criminais e pelos órgãos de controle – com destaque ao combate a corrupção; a identificação de fraudes e do uso de robôs de forma indevida nas eleições por todo o planeta; o Supremo Tribunal Federal anunciando sua tecnologia (Victor) para classificar temas de repercussão geral, o que pode diminuir em até 2 anos o tempo de tramitação naquele tribunal [1]; o lançamento pela OAB de uma busca de jurisprudência avançada [2] ; entre muitas outras funcionalidades.

Por um prisma, aprendemos em 2018 que nesse novo mundo com milhares de informações geradas a cada segundo, será impossível prestar qualquer tipo de serviço sem o apoio da tecnologia. Ainda mais no ambiente jurídico, que sempre teve como base do trabalho a pesquisa de todo tipo de assunto e das provas ligadas ao caso, e qual a tendência da jurisprudência, das decisões, sobre quais as melhores cláusulas para um contrato.

De outro, entendemos que existem diferentes níveis de organização dos dados conforme a finalidade pretendida. Se o objetivo é ter as informações de prazos, publicações, entre outros andamentos processuais, lançados diretamente nos diversos sistemas de gestão, só que de forma automatizada, sem a necessidade de cadastros manuais, o mais adequado é a utilização como fonte dos metadados disponíveis nos dados abertos do judiciário (informações de capa dos processos). E, ressalte-se, mais uma vez nada disso precisa de computação cognitiva (IA) pois, de um modo geral, é apenas uma espécie avançada de copia e cola dos dados abertos que estão disponíveis para todos.

Essa atividade de inserir os dados e andamentos dos processos de forma automatizada nos sistemas de gestão de contencioso foi uma das grandes tendências em 2018, e isso está ajudando muito na otimização do tempo, na diminuição dos ajustes de digitação, no foco da equipe para tarefas de maior valor agregado. Pela melhoria dos procedimentos de gestão e pelo tratamento dos dados internos, é que percebemos que não dá para estudar o judiciário e os temas relacionados aos nossos casos, se primeiro não organizarmos nossas próprias informações, para ter certeza sobre o que e como procurar.

Acontece que uma ação de erro medico (por exemplo) pode ser lançada no sistema do judiciário simplesmente como ação indenizatória. Então se for para garantir o andamento e os prazos, essa solução de automatizar a entrada conforme os metadados é excepcional e um grande avanço, mas para estudar o erro médico e suas peculiaridades é preciso mais. E isso não quer dizer que uma técnica é melhor que a outra, simplesmente que estão resolvendo problemas diferentes.

Por esse motivo, se o estudo for avançar no tratamento dos dados, para o entendimento não só dos processos em andamento que tem como fato gerador/causa raiz o erro médico, mas de todos os tipo de erro médico e suas variáveis (que até então estão em boa parte classificados como ação indenizatória), será preciso buscar as informações na fonte, nos próprios documentos, pois esses metadados são incompletos e despadronizados para essa finalidade.

Por isso que, para cada tipo problema, é preciso usar o tipo de ferramenta e/ou funcionalidade mais adequada.

E é só na sequência dessa organização do small data e a melhoria dos procedimentos internos, é que se pode obter o melhor resultado com o saneamento e o enriquecimento dessa base previamente organizada, para depois pensar em predição. Seguir esse caminho é o que permitirá que essas informações sejam utilizadas corretamente pelas diversas ferramentas.

Por tudo isso, muito mais efetiva é a organização dos dados e a sua transformação em informações relevantes. Isso realmente proporcionará a melhoria da gestão jurídica, como fornecer indicadores para aprimorar os procedimentos internos das organizações e, entre muitas possibilidades, evitar a entrada de processos por motivos recorrentes. E isso está transformando o jurídico de custos e problemas em um lugar de ativos para a gestão estratégica.

Mas a realidade é que ainda não temos dados organizados para que essas ferramentas funcionem com todo o seu potencial. Fazer dashboards e tabelas bonitas é possível, mas o difícil é ter a segurança sobre a informação, sobre os resultados das pesquisas.

Em 2018, ao criar uma cultura de dados nós estamos, na verdade, ainda avançando na era do cadastro, do tratamento de dados, começando por temas específicos e questões setoriais. Porque é impossível organizar tudo de uma vez, e ainda serão anos para isso acontecer, para explorar todo esse pré-sal sociológico [3].

Para cada um desses trabalhos são meses de organização dos dados. Nesse ponto é que vem crescendo em nosso país, o uso de uma das técnicas de inteligência artificial (que não é uma coisa só), denominada processamento de linguagem natural.

Por meio dessa técnica, é possível buscar na fonte, no próprio documento, as informações dos processos e de outros documentos jurídicos. Utilizando algoritmos desse tipo, o STF está analisando milhares de documentos jurídicos para identificar de forma pormenorizada os temas que podem ser objeto de repercussão geral [4].

Na prática, a inteligência artificial tem sido utilizada na entrada de dados (pela busca direta nos documentos para o chamado enriquecimento das informações da forma mais granularizada possível) e, na outra ponta, para a tão discutida predição.

Depois de determinada e tratada a base de dados, passa-se a entender todos os indicadores e os fatores que podem refletir no tempo do processo e na decisão (por meio de softwares de B.I. – business intelligence) e, só na última parte, é possível avançar na predição, sobre como será percentualmente decidido aquele tema conforme determinadas variáveis (padrão de decisões anteriores e a integração com outros dados externos).

Contudo, se os projetos que utilizavam técnicas de IA em 2016 eram caros e demorados, em 2018 os valores e o tempo de entrega já se tornaram viáveis para parte relevante do mercado, apesar do desenvolvimento desses algoritmos ainda requerer tempo, investimento e pessoas qualificadas.

E a necessidade de orçamento extra para esses estudos, e a necessidade de mudança gradual da cultura de gestão na área do direito, tornou esse o ano da virada, o ponto da curva de ascensão para a adoção dessas inovações, que só vão aumentar exponencialmente a partir do ano que vem.

A constatação de 2018, portanto, é a de que uma parte ainda pequena do mercado jurídico está avançando na automação e uma ainda menor realmente está utilizando computação cognitiva, o que demonstra o grande potencial de crescimento profissional e das organizações para quem entender rápido essa janela de oportunidades.

Até aqui avançamos muito nos sistemas de gestão, nas plataformas de automação de documentos, de acordos, de correspondentes, e no monitoramento e análise de dados públicos (especialmente a partir dos metadados – ou dados conforme estão lançados nos sistemas públicos). E muito mais por técnicas de automação do que pelo uso de inteligência artificial.

A inteligência artificial começou a ser utilizada de forma crescente, nesse ano, para a busca das informações nos próprios documentos, começando pelas analises de processos e tendências de julgamentos e, seguindo de forma mais acentuada a partir do segundo semestre de 2018, para a aplicação na criação de chatbots e, seguindo a tendência de grandes empresas dos EUA e da Europa, na análise de contratos.

E aquele curso de ciência de dados que iniciamos no ano passado teve tanta procura, assim como para outros conteúdos ligados a essas inovações e sobre o reflexo do uso da inteligência artificial no nosso dia a dia, que esse embrião, em conjunto com as ideias de amigos e professores que realmente estão a frente desse movimento, acabou virando uma escola de tecnologia focada para a área do direito, a Future Law.

E depois desse ciclo de 3 anos (16-18), 2019 será o ano da aplicação, em que os projetos serão ampliados e conseguiremos demonstrar cada vez mais os ganhos de produtividade e o retorno do investimento na tecnologia para que, nos 2 a 5 anos seguintes, tudo isso se transforme em algo comum e com milhares de aplicativos úteis e intuitivos para melhorar tudo o que estamos fazendo.

Na verdade, se utilizada da forma correta e com o respeito às prerrogativas profissionais, essas novas tecnologia ajudarão muito na prestação de serviços jurídicos mais eficientes, com recursos humanos e financeiros alocados de forma correta para auxiliar na solução dos grandes problemas da sociedade, mantendo a essência da aplicação do direito por aqueles que realmente se formaram para isso e tem o dom desse ofício.

Participei recentemente do Legal Design Geek em Londres, um evento com mais de duas mil pessoas do mundo todo falando sobre tecnologia e design na área do direito. Uma das palestras mais impactantes foi “Why hype kills?”, que mostrou o quanto precisamos descer das manchetes para o conteúdo, pois essa euforia e a moda da inteligência artificial cria expectativas maiores em relação ao que realmente existe, gera falta de credibilidade pois são poucos os que realmente já estão entregando de forma escalonada, e cria hostilidade ao passar a ideia de que todos seremos substituídos.

Enquanto o assunto até agora foi a inteligência artificial, mesmo que de forma um pouco descolada entre o que é só automação e as reais aplicações da computação cognitiva, das técnicas de ciência de dados, no próximo triênio que se inicia em janeiro, acredito que o assunto mais relevante será o design jurídico, que começa a ser discutido internacionalmente como Legal Design.

O design não é o visual, e nem só o uso de design thinking no Direito, mas a funcionalidade, a forma como organizar o fluxo de informações e de atos até resolver um problema da maneira mais efetiva possível, focada no destinatário ou nos diferentes destinatários do serviço (personas).

O assunto será cada vez mais como preparar os profissionais para entender o problema, escolher os dispositivos adequados, o caminho para uma solução mais rápida e assertiva e de forma integrada com seus conhecimentos técnicos, do que sobre a tecnologia em si. Mas isso é assunto para outra conversa.

Como diz o filósofo grego Sócrates: “só sei que nada sei”, e nesses temas não existem professores, somos todos alunos. Por isso não dá para fazer futurologia sobre o que vai realmente acontecer, mas já conseguimos entender que o caminho da formação, da educação, vai nos preparar para navegar nesse mundo em transformação e fazer a diferença em um dos momentos históricos em que existem muitas oportunidades e coisas que estão por fazer. O futuro depende do nosso trabalho e responsabilidade sobre como utilizar todo esse potencial.

Que 2019 seja um ano de muito crescimento e conquistas para a ciência do Direito e para a ciência de dados aplicada ao Direito!

[1] Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380038

[2] Disponível em: https://jurisprudencia.oab.org.br/

[3] Expressão criada por Marcelo Guedes Nunes.

[4] Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87869-inteligencia-artificial-trabalho-judicial-de-40-minutos-pode-ser-feito-em-5-segundos

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Na última década, tive a oportunidade de participar de congressos, publicações, projetos e cursos sobre as relações entre o direito e tecnologia. Inclusive, de muitos eventos que trataram não só do reflexo da tecnologia no dia a dia da sociedade e, consequentemente, no direito (direito digital), mas principalmente sobre o seu uso para aprimorar a prestação de serviços jurídicos [1].

O uso efetivo de ferramentas tecnológicas na área do Direito, ao longo de boa parte desse período, foi basicamente do pacote de editor de textos, de apresentações, e com algum destaque para as planilhas que começavam a tratar os dados praticamente “na mão”. E pude conhecer bons escritórios que já conseguiam sair das médias para política de acordo e provisão do passivo judicial individualizados, ao utilizar planilhas gigantescas alimentadas por profissionais e seus estagiários que, por sua vez, buscavam esses dados incompletos e despadronizados em milhares de processos físicos (primeiro xerox, depois câmera digital, escaner de mão, e assim por diante).

E nessa última década também acompanhei a inserção de tecnologia em alguns escritórios de advocacia e em diversos departamentos jurídicos, especialmente no setor da educação, quando os sistemas de classificação de processos e contratos trouxeram nova dimensão para a gestão. E a mudança de cultura se acentuou a partir do instante em que os tribunais lançaram pesquisas digitais de jurisprudência e os recortes de publicação dos atos processuais, que antes recebíamos pelo correio, passaram a ser automatizados e enviados por email — em um movimento que sempre contou com o pioneirismo da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).

Se o tom é de retrospectiva, então é bom lembrar que não faz tanto tempo assim desde que saímos da máquina de escrever para esse ambiente digital, e isso trouxe a insegurança natural de períodos de transformação e o aprimoramento constante na forma de prestar serviços na nossa área.

Mas foi no ano de 2016 que esse cenário realmente começou a acelerar. E isso não tem a ver só com a área do Direito, mas com todos os setores da ciência e da economia.

Com o custo mais baixo de armazenamento e a capacidade de processamento de dados, de forma integrada com a queda de barreiras para a criação de inovação — com startups nascendo a cada minuto, criou-se esse ambiente totalmente digitalizado e que está proporcionando o uso de técnicas de ciência de dados para o tratamento dessa massa.

Acrescente-se a isso, ainda, a (a) produção intensa de conteúdo pelos nossos dispositivos (tablets, celulares, entre outros) e (b) a internet, com seu “espaço” para o acesso a esse repositório e, ao mesmo tempo, para o estudo de nossos padrões de comportamento.

Tudo isso junto, está democratizando o acesso à informação e promovendo a desintermediação entre pessoas, bens e serviços.

E as técnicas de inteligência artificial, criadas nos anos 1950, encontraram o ambiente ideal para concretizar sua potencialidade, tanto para a organização dos dados não estruturados (voz, imagens e textos) como para correlações e sugestões voltadas para a criação de cenários de risco e para a tomada de decisão. E essas soluções melhoram constantemente de acordo com a interação com os seres humanos (machine learning) e com a análise de padrões de grande quantidade de dados (big data + deep learning), de modo que esses últimos 2 a 3 anos são tão ou mais relevantes, para o avanço desse tipo de tecnologia, como os últimos 50.

E assim começaram os buscadores, as redes sociais, os streamings de vídeo e de música, até que essas inovações fossem utilizadas nos demais setores da economia. Mas é preciso constatar que o que conhecemos como inteligência artificial, até esse momento, se limita a definição de padrões a partir da análise de muitos dados e necessita da interação constante com os usuários e com quem tem experiência e entende de cada assunto.

Acompanhando de perto esse fenômeno, foi em 2016 que realmente vivenciei os primeiros trabalhos de ciência de dados na área do Direito, e que estavam efetivamente utilizando algumas dessas novas técnicas. Foi incrível poder compreender melhor como era possível “treinar” o robô (software) em uma determinada quantidade de processos, para que “ele” pudesse “ler” outros “sozinho”, e nos “trazer” as informações corretas e depois classificá-las.

São várias técnicas para isso acontecer, mas, para simplificar, funciona como se alguém tivesse que pintar o que definimos como entidades em milhares de sentenças, “explicando” para a máquina por meio de diferentes cores o que são partes, CPF, endereço, decisão, etc.

Vamos imaginar que escolhemos que “decisão” será azul claro: então um advogado indica em milhares de documentos a decisão (julgo improcedente, nego procedência, indefiro o pedido, etc.), ao destacar essa parte com um espécie de marca texto azul claro. O software então “entende” todas as formas de decidir, os padrões de linguagem, e “consegue” buscar em um novo set de dados essa entidade para nos “dizer” onde estão e quais são as decisões.

Essa é uma das técnicas de inteligência artificial, chamada processamento de linguagem natural, que funciona em conjunto com a aprendizagem de máquina e ultrapassa o modelo de buscador de palavras para levar em consideração a semântica, o contexto, o sentido da frase. E o robô, obviamente, não “entende” a decisão, mas consegue classificar o que é uma decisão, se ela é igual ou parecida com outras e quantas são procedentes ou improcedentes.

E o que fazer com essas informações depende da interpretação, que é e continuará sendo do ser humano.

Assim, tudo o que existe de mais avançado na área de tecnologia aplicada ao contencioso, até agora, não são soluções que criam decisões ou petições a partir da inteligência de máquinas, mas sim softwares que melhoram a pesquisa jurídica, que identificam, enriquecem e classificam os processos, sua causa raiz (fato gerador) e o resultado (decisão), para a tomada de decisão do advogado, do juiz, do promotor.

Mas é lógico que nada é tão simples assim, e achar as partes é muito mais fácil do que achar a decisão, e correlacionar a decisão com um fato ou uma doutrina é certamente ainda mais difícil. E nada está pronto como a maioria das pessoas imagina. Na verdade estamos longe disso.

Além disso, para fazer petições repetitivas normalmente nem se utiliza IA, mas na maioria das vezes apenas soluções de automação baseadas em uma árvore de problemas.

A questão, portanto, está na forma como isso será utilizado, e é preciso discutir os limites éticos para essa utilização [2].

Dessa forma, o desafio principal deve ser outro: compreender os problemas da sociedade, das organizações e os individuais a partir da análise profunda dos temas de maior relevância, obviamente que com o respeito a regulação e a conformidade com as normas de proteção de dados. E validar as informações não só em uma amostragem de processos, mas poder estudar todos os casos já julgados sobre o assunto. Sendo assim, uma das principais aplicações dessas novas ferramentas é a busca por evidências que colaborem com a solução dos principais problemas sociais, mas que também auxilie na sistematização do direito como ciência.

Em todos os trabalhos que tive o privilégio de participar, o enfoque foi sempre a organização dos dados para trazer mais assertividade para a tomada de decisão, e em nenhum aspecto a substituição ou a decisão pela máquina. Mas já falaremos melhor sobre isso.

Juntando o tempo dedicado à gestão jurídica e o lado acadêmico de professor, de pesquisador, fiquei tão empolgado com tudo isso, a ponto de decidir que seguiria cada vez mais por esse caminho, aprendendo e fazendo. Primeiro porque muito além das manchetes sensacionalistas, existe uma oportunidade de trabalho gigantesca para os profissionais do direito no desenvolvimento dessas ferramentas; e depois porque aprendi logo cedo que para a sua utilização depende muito de metodologia de pesquisa, de lógica e de tecnologia jurídica.

Ou seja, não funciona sem as pessoas, especialmente as pessoas daquela área específica e que têm experiência em cada tipo de problema. No nosso caso, problemas jurídicos.

E comecei a participar de forma crescente como consultor dos primeiros projetos no distante segundo semestre de 2016, funcionando como uma espécie de tradutor entre a tecnologia e os profissionais do direito.

Naquela altura, comecei a perceber que eram realmente poucos os que conheciam em profundidade o potencial dessas soluções, e menos ainda os que sabiam como utilizá-las. Nas reuniões, inclusive, a maioria das pessoas se mostravam céticas em relação a possibilidade de um software (robôs) “ler” documentos jurídicos para organizar as informações.

Como um dos aprendizados das reuniões sobre os projetos de pesquisa, identificamos a necessidade de uma formação específica para essas demandas, e que os cursos sobre Direito e Tecnologia estavam mais ligados até esse momento aos reflexos da tecnologia no dia a dia (Direito Digital). Não existiam cursos focados na utilização dessas novas tecnologias para a prestação de serviços jurídicos e sobre como organizar dados para essa finalidade.

E, após essas análises, lançamos no final daquele ano o primeiro Curso de Ciência de Dados aplicada ao Direito, com turma prevista para o primeiro semestre de 2017. Isso demonstra o quanto acreditamos (e aprendemos na prática) que nada disso funcionam sem as pessoas.

Existe uma necessidade de formação contínua dos profissionais que já estão no mercado para essas novas habilidades e competências, tanto no setor público como privado.

Pelo pioneirismo da iniciativa e o crescimento da repercussão desses temas na área, logo em janeiro de 2017 foi publicada uma reportagem sobre inteligência artificial no direito, pela revista Exame [3], que entre outras informações mencionou o lançamento do Curso e ajudou a gerar uma grande demanda para a primeira turma. Naquela reportagem, saiu a seguinte fala: “a carreira de analista e estrategista de dados deve ganhar muita relevância no meio jurídico, diz (…) o coordenador do curso”.

No fundo, achei que boa parte das pessoas já começavam a entender melhor o potencial dessas aplicações na nossa área. Mas, logo no mês de abril seguinte, em uma publicação especializada, li o parágrafo de um texto que comentava essa reportagem da Exame, especificamente a frase acima, dizendo: “seja lá o que for um estrategista de dados jurídicos, os advogados não serão substituídos” [4]. Achei legal a repercussão dessa pauta e com a segunda parte concordo plenamente, está claro; mas a primeira parte demonstrou mais uma vez, no longínquo abril do ano passado, que pouca gente ainda conhecia o tema!

Agora muito se fala de ciência de dados para jurimetria, automação de documentos, plataformas de acordo, mas no ano passado ainda era apenas: “seja lá o que for” isso…

No segundo semestre de 2017 foram muitos eventos e textos publicados, mesmo que ainda com alguns conceitos e temas que se confundiam, bem como a grande quantidade de manchetes que destacavam a substituição dos profissionais pela tecnologia, sem mostrar o que realmente estava sendo feito. Mas foi um período importante de divulgação desses assuntos.

A criação da AB2L – Associação Brasileira das Lawtechs e Legaltechs, em meados de agosto, foi certamente um dos grandes marcos dessas discussões, pois deu visibilidade aos macrotemas e como cada empresa estava direcionando suas pesquisas para determinados assuntos/problemas (automação de documentos, plataformas de acordos e de correspondentes, analytics, monitoramento de dados públicos, entre outros). E o Radar da AB2L [5] criou o mapa das startups e empresas tradicionais que estão se adaptando a essas novas necessidades do mercado: automação e geração de valor e insights a partir dos dados. Sem contar o importante papel institucional de conformidade e respeito às prerrogativas profissionais, tratando a tecnologia como complemento e suporte a essas atividades.

E começamos a perceber que a jurimetria (estudar as tendências da jurisprudência), assunto que ficou conhecido mais rápido, é fantástico por si só, mas apenas uma das possibilidades da ciência de dados aplicada ao Direito.

A automação de documentos, da mesma forma, nada mais é do que a classificação das cláusulas e a criação de uma árvore de problemas. Mas tanto a análise sobre quais cláusulas utilizar em cada caso, como gerir a ferramenta para saber quantos contratos foram feitos, quais cláusulas são mais usadas, quais ocasionaram discussões judiciais ou falta de cumprimento para o seu aprimoramento, são outros exemplos do que a ciência de dados pode nos proporcionar.

Da mesma maneira, usar uma plataforma de acordo é fácil e intuitivo, mas o bacana é saber depois de um tempo de utilização qual o padrão dos acordos, a abordagem ideal para cada tipo de caso, entre outras estratégias. Portanto, por trás de toda essa tecnologia estão os dados e a maneira como tratamos esse conteúdo, para melhorar a tomada de decisões e gerar resultados mensuráveis.

E os debates e publicações foram clareando as diferenças entre direito digital (como reflexo do uso da tecnologia no dia a dia e, assim, nos vários ramos do direito), automação e ciência de dados [6].

O maior exemplo de automação é o processo digital, que além de organizar as informações pela digitalização, cria a cadência e a sequência de atos por meio de um workflow. Na grande maioria das vezes, não são utilizadas técnicas de inteligência artificial na automação (o que acaba virando uma espécie de mito urbano que se aplica a tudo o que nos parece avançado).

Mais importante do que entender a diferença, é aprender que nesse ambiente digitalizado (pela automação) é que são gerados os dados, que podem ser utilizados para entender melhor os problemas sociais e como solucioná-los. É aí que entra a ciência de dados, que pode usar desde uma planilha de excel para essas atividades até as técnicas mais avançadas de computação cognitiva, uma vez que a tecnologia é só a ferramenta. As possibilidades estão na cabeça do profissional e na sua tecnologia jurídica, que com o apoio de um time multidisciplinar definem em conjunto o design para cada solução.

E como o fogo pode ser utilizado para aquecer no frio ou para auxiliar a prática de um crime, essas novas soluções também podem ser utilizadas para vender contratos prontos direto para os consumidores, sem a presença de advogados (afrontando os limites éticos profissionais), mas por outro enfoque podem permitir que um escritório de advocacia passe meses organizando os contratos, cláusulas e suas possibilidades, fazendo com que cada documento automatizado seja o resultado do conteúdo e do trabalho dos próprios advogados. A questão não está na tecnologia, mas sobre como e para que são criadas essas aplicações.

Outra característica, é que essas ferramentas inovadoras servem para organizar informações e atividades repetitivas ou que demonstrem determinando padrão (seja pelo uso de IA ou não), e precisam de desenvolvimento contínuo. Desse modo, serão sempre menos utilizadas para questões sui generes ou que requeiram análises mais subjetivas ou de provas específicas ligadas a determinado fato, até em função da impermanência e das sempre mutantes dinâmicas sociais.

Fim da Parte I. Para continuar lendo, clique aqui 


[1] Um texto muito relevante para entender essa diferença entre reflexos da tecnologia no direito e uso da tecnologia na prestação de serviços jurídicos é o do Juliano Maranhão, disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-dez-09/juliano-maranhao-pesquisa-inteligencia-artificial-direito-pais.

[2] Zavaglia Coelho, Alexandre. A ética e o uso de computação cognitiva (robôs) na área do direito. Revista Direito e Novas Tecnologias – RDTec, Editora Revista dos Tribunais – RT, edição de dezembro de 2.018.

[3] Edição impressa de 20/01/2017, disponível em: https://exame.abril.com.br/revista-exame/deixa-que-o-robo-resolve/

[4] Disponível em: https://www.jota.info/?pagename=paywall&redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/advocacia-artificial-meu-caro-watson-01042017

[5] www.ab2l.com.br/radar

[6] O artigo “7 tendências do uso de inteligência artificial no direito em 2018”, também discute esses conceitos e temas. Disponível em https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/legal-one/biblioteca-de-conteudo-juridico/as-7-tendencias-da-inteligencia-artificial-no-direito.html

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Advogado 4.0: quarta revolução industrial impactando a advocacia https://vodin.com.br/advogado-4-0-quarta-revolucao-industrial-impactando-a-advocacia/ https://vodin.com.br/advogado-4-0-quarta-revolucao-industrial-impactando-a-advocacia/#respond Thu, 13 Dec 2018 12:42:38 +0000 http://vodin.com.br//?p=93 Você está pronto para ser um advogado 4.0? No final do século XVIII, a máquina a vapor e a mecanização da produção têxtil assombraram o mundo, mostrando […]

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Você está pronto para ser um advogado 4.0?

No final do século XVIII, a máquina a vapor e a mecanização da produção têxtil assombraram o mundo, mostrando um universo de possibilidades industriais que nossa sociedade ainda não conhecia. Um século mais tarde, foi a vez do telefone, da indústria automobilística, da produção em massa de bens de consumo e do surgimento da aviação. Estávamos ainda na 2ª Revolução Industrial.

Entre 1970 e 2000, foi a vez dos microcomputadores e, mais adiante, da internet. Tratam-se de inventos que digitalizaram informações, deram velocidade ao fluxo de trabalho corporativo/industrial e fizeram escritórios e fábricas se reinventarem diante da substituição de processos manuais e equipamentos (como máquinas de escrever) que, a essa altura, já viraram peças de museu.

Essa Indústria 3.0 formou as bases para o que estamos vivenciando agora: uma era de inteligência artificial, de realidade aumentada e de análise de dados. E é evidente que tudo isso redesenha a forma de pensar a advocacia no mundo.

A 4ª Revolução Industrial e seus impactos na advocacia

Como seu escritório jurídico se beneficiaria se tivesse como aliado um robô capaz de vencer 160 mil contestações relacionadas a multas de trânsito? Melhor ainda: e se esse robô fosse capaz de executar tudo isso fazendo uso de uma capacidade de argumentação jurídica autônoma, contando também com habilidade para preencher formulários, protocolando-os nos órgãos públicos corretos (e de forma tempestiva)?

Isso já existe. Chama-se DoNotPay, uma aplicação criada por um jovem de 19 anos após o recebimento de sua 30ª multa nos arredores de Londres, em um período de 21 meses.

O desenvolvimento desse tipo de tecnologia nos força a pensar qual é o papel do advogado 4.0 nessa era de automações, bem como quais recursos e conhecimentos esse novo profissional deve trazer para os escritórios.

A consultoria McKinsey estima que 60% dos empregos do futuro terão mais de 30% de suas atividades automatizadas pela tecnologia. Ou seja, se por um lado recursos como Big Data, Internet das Coisas, 3D e realidade virtual facilitam o trabalho dos profissionais do Direito em processos burocráticos e até intelectuais, por outro trazem consigo alguns desafios, como a necessidade de que os “advogados digitais” apresentem competências ligadas a esses conhecimentos.

Além disso, os problemas legais advindos do uso de drones (privacidade), impressões 3D (possível fabricação de armas), cibersegurança (intrusões a sistemas) e Internet das Coisas (legalidade do blockchain) são apenas alguns singelos exemplos de novas questões que deverão ser abordadas pela doutrina e pela jurisprudência para que o equilíbrio das relações sociais não seja prejudicado por essas inovações. Os desafios do advogado 4.0 são, portanto, diversos.

Soluções tecnológicas que fazem parte da advocacia 4.0

Além do sistema de contestações eletrônicas em departamentos de trânsito, há um universo de outras soluções sendo desenvolvidas para o meio jurídico pelas chamadas legaltechs (ou lawtechs), as quais impactam não somente os escritórios de advocacia, mas também os tribunais. Alguns exemplos:

Automação na gestão de documentos

Ter seu próprio escritório de advocacia exige muito mais do que decorar um Vade Mecum. Habilidades de gestão administrativa, finanças e liderança também são fundamentais.

Agora pense: quantas horas por semana os advogados e estagiários de um escritório perdem organizando memoriais, petições impressas, recibos e contratos em arquivos físicos (ou até mesmo digitais)?

Pois já existe no Brasil plataformas, como a AdvBox, especializadas em gestão de contratos e processos para advogados. Essas aplicações conseguem até mesmo gerar documentos jurídicos em larga escala (como petições), ainda que cada documento envolva partes diferentes. E sem nada de ctrl-c e ctrl-v!

Analytics e jurimetria

O mercado também começa a desenvolver soluções poderosas, baseadas em Analytics, que conseguem varrer toda a jurisprudência de uma determinada Turma ou Tribunal, analisando qual é o percentual de decisões favoráveis sobre cada tema, bem como a linha de argumentação mais adequada para cada questão.

Há também sistemas com expertise na organização de bancos de dados de jurisprudência e atualizações legais, como a Aviso Urgente.

Nem precisa dizer o quanto isso impacta o percentual de ações procedentes em seu escritório, não é mesmo?

Recursos para conciliação on-line

O que você acharia de um site que intermediasse as negociações entre advogados de autores e patronos de empresas rés, ajudando a formular propostas de acordos antes mesmo que as petições fossem protocoladas em via judicial?

Sem Processo se propõe a preencher essa lacuna e não são poucos os advogados digitais que já utilizam essa ferramenta para evitar aquela montanha de custos com processos (ônus da sucumbência, emolumentos, custas processuais etc.).

Automatização de acórdãos

Com tantas opções para facilitar a atuação do advogado 4.0, é evidente que o próprio Judiciário não poderia ficar alheio a essa tempestade de transformações digitais.

Pois bem. Nos Estados Unidos, já existem estudos para criação e implementação (em fase de testes) de aplicativos destinados aos tribunais, sistemas que tomam para si a execução de processos repetitivos, como a formulação de acórdãos sobre temas recorrentes, cujo entendimento já está cristalizado em cada Sessão ou Turma.

Considerando a diversidade de tarefas que são replicadas para que haja o julgamento de cada ação judicial (como inclusão em pauta, elaboração de relatório/voto/acórdão, publicação etc.), imagine o quanto em eficiência um recurso como esse poderia prover ao Judiciário?

O perfil do advogado 4.0

Diante dessa avalanche de inovações na área jurídica, é preciso que os advogados compreendam a necessidade de imediata atualização e capacitação, com o objetivo de se tornarem verdadeiros advogados 4.0. Esse profissional digital deve conciliar sua expertise jurídica com conhecimentos aprofundados na área de Ciência de Dados, Robótica e Programação, por exemplo.

Um advogado digital deve também entender que a tecnologia traz novas demandas aos tribunais, devendo, com isso, especializar-se em questões em voga nesse novo contexto, com destaque às reflexões trazidas pelo Direto Digital.

O limite de legalidade das criptomoedas, as novidades em perícia forense computacional e as discussões trabalhistas ligadas às automatizações são exemplos do que um novo expert no setor precisa dominar.

Gostou de saber o que é um advogado 4.0? Quer se tornar um deles rapidamente? Então continue conosco, descobrindo agora como ingressar seu escritório de advocacia na Transformação Digital em 30 dias!

Fonte: transformacaodigital.com

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Robôs no local de trabalho podem criar o dobro dos empregos que eles poderiam “tomar” https://vodin.com.br/robos-no-local-de-trabalho-podem-criar-o-dobro-dos-empregos-que-eles-poderiam-tomar/ https://vodin.com.br/robos-no-local-de-trabalho-podem-criar-o-dobro-dos-empregos-que-eles-poderiam-tomar/#respond Thu, 13 Dec 2018 12:40:42 +0000 http://vodin.com.br//?p=90 Um relatório do Fórum Econômico Mundial sugere que as novas tecnologias têm a capacidade de romper e criar novas formas de trabalho. Mais especificamente, acredita que […]

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Um relatório do Fórum Econômico Mundial sugere que as novas tecnologias têm a capacidade de romper e criar novas formas de trabalho. Mais especificamente, acredita que máquinas, robôs e algoritmos podem criar quase o dobro do número de postos de trabalho para a economia global nos próximos 10 anos, se comparado ao número que supostamente substituiriam. São cerca de 133 milhões de empregos no mundo que poderiam ser criados, enquanto 75 milhões de postos poderiam ser deslocados.

Essas descobertas amenizam o temor da ascensão da “economia robótica” em todos os segmentos econômicos. E seguem a mesma toada do que já foi visto na época da Revolução Industrial, quando o advento da energia a vapor e da eletricidade ajudou a estimular a criação de novos empregos e o desenvolvimento da classe média.

Há um alerta, no entanto, para os riscos da automação, já que é necessário maior investimento em treinamento e educação para ajudar os trabalhadores a se adaptarem. O relatório descobriu que há desafios urgentes para a reciclagem de trabalhadores e que as redes de segurança são necessárias para proteger os trabalhadores em risco.

Mais de oito entre dez empresas pesquisadas na Grã-Bretanha disseram que provavelmente automatizariam o trabalho nos próximos cinco anos, e metade disse que funcionários que não tivessem as habilidades para usar as novas tecnologias são redundantes. (Com informações do The Guardian.)

Fonte: jusbrasil.com.br

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